O Ministério Público do Estado do Maranhão ingressou, na segunda-feira (8), com uma Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão, o Comando Geral da Polícia Militar e o Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.
A Ação requer a suspensão da cobrança de taxas aos pais e responsáveis de alunos matriculados no Colégio Militar 2 de Julho e Tiradentes I.
Foi apurado que, no Colégio Militar Tiradentes, são exigidos pagamentos mensais de: R$ 90 de “taxa de manutenção”; R$ 110 de “cursinho pré-vestibular”; R$ 30 da camisa para uso aos sábados (obrigatória) e R$ 130 de custos para a colação de grau. Além dos valores para a aquisição de materiais didáticos do Sistema Positivo.
Questionado pela Promotoria, o comandante geral da PMMA defendeu que a cobrança não é uma taxa ou tributo e sim uma suposta “convenção social” pactuada entre pais e as unidades de ensino.
Já o comandante do Corpo de Bombeiros alegou tratar-se de uma “parceria” dos pais ou responsáveis dos alunos, direcionada à “Associação Desportiva 2 de julho”, composta por alunos, professores e pais de alunos, e que a taxa de R$ 75 seria destinada a investimentos na área de esporte e melhorias no ensino.
O promotor de justiça Paulo Silvestre Avelar Silva decidiu que caso os pais e responsáveis queiram contribuir para o funcionamento de associações ou fundos especiais, “poderão fazer por meio de associação, sem que estas providências sejam vinculadas ao ingresso ou permanência dos alunos nos referidos colégios”.
Antes de ingressar com a Ação, o Ministério Público buscou a resolução da questão de forma negociada, tendo inclusive encaminhado Recomendação, que não foi cumprida.
Ensino gratuito
De acordo com a Ação, a tese de que as contribuições seriam voluntárias não se sustenta, já que as taxas são obrigatórias e impostas como condição de permanência nas escolas para todos os alunos.
“Em nenhuma hipótese os pais podem ser obrigados a pagar quaisquer valores para que seus filhos tenham direito a ingressar ou se manter em rede pública de ensino, ainda que sob o pretexto de contribuir com a melhoria da educação”, avalia o promotor de justiça
Paulo Avelar ressalta que a gratuidade da educação pública está prevista na Constituição Federal e na Constituição Estadual, sendo proibida qualquer cobrança de taxa em estabelecimentos públicos oficiais, inclusive de forma genérica, abrangendo todas as atividades ligadas ao ensino.
O promotor de justiça lembra, ainda, que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança de mensalidades nos colégios militares geridos pelo Exército e voltados à formação de quadros para a corporação, o que não é o caso dos colégios militares estaduais, que formam civis para o sistema regular de ensino e qualificação para o trabalho de qualquer natureza.