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Cidelândia

Ministério Público requer instalação de casa abrigo para adolescentes em situações de risco em Cidelândia

Redação

Ministério Público requer instalação de casa abrigo para adolescentes em situações de risco em Cidelândia

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 16 de setembro, Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município de Cidelândia (termo judiciário de Açailândia) para garantir instalação de casa de acolhimento, com, pelo menos, 20 vagas para adolescentes em situações de risco.

Na ação, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, Tiago Quintanilha Nogueira, requer que o Município viabilize, em 30 dias, imóvel em condições satisfatórias para o órgão de acolhimento, além de recursos materiais e humanos. Também solicita que, no mesmo prazo, sejam garantidas implantação e manutenção de programas educacional e profissionalizante para os jovens.

NEGLIGÊNCIA

A ACP é baseada em Inquérito Civil, que comprovou a inexistência, em Cidelândia, de instituição para atendimento de adolescentes em situações de risco, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990).

Segundo o promotor de justiça, os adolescentes são abandonados por seus pais, em função de problemas financeiros, psicológicos, psiquiátricos, físicos ou de dependência química. Nestes casos, o Município deve acolher os adolescentes, atendendo-os por meio de diversas medidas protetivas. Uma delas é o abrigo em entidade.

Ainda de acordo com o representante do MPMA, há casos de jovens que necessitam ser afastados urgentemente do lar, como em situações de abandono familiar definitivo ou temporário, afastamento por destituição do poder familiar, devido a maus tratos por parte dos pais ou responsáveis ou abuso sexual. Estes adolescentes não podem ser devidamente assistidos já que não há entidade de atendimento que permite o acolhimento em situação de risco em Cidelândia.

“A negligência do Poder Público Municipal de Cidelândia vem se arrastando por mais de uma década, com diversas desculpas e justificativas para não implantar a entidade de acolhimento”, enfatiza Tiago Nogueira. “Não só para os adolescentes já acolhidos, é necessária a criação da entidade, porque quase diariamente novos procedimentos são instaurados para acompanhar jovens em situação de risco”.

Em caso de descumprimento, a multa diária sugerida é de 100 salários mínimos (R$ 110 mil), cujo montante deve ser transferido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.