Ministério Público requer instalação de casa abrigo para adolescentes em situações de risco em Cidelândia
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 16 de setembro, Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município de Cidelândia (termo judiciário de Açailândia) para garantir instalação de casa de acolhimento, com, pelo menos, 20 vagas para adolescentes em situações de risco.
Na ação, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, Tiago Quintanilha Nogueira, requer que o Município viabilize, em 30 dias, imóvel em condições satisfatórias para o órgão de acolhimento, além de recursos materiais e humanos. Também solicita que, no mesmo prazo, sejam garantidas implantação e manutenção de programas educacional e profissionalizante para os jovens.
NEGLIGÊNCIA
A ACP é baseada em Inquérito Civil, que comprovou a inexistência, em Cidelândia, de instituição para atendimento de adolescentes em situações de risco, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990).
Segundo o promotor de justiça, os adolescentes são abandonados por seus pais, em função de problemas financeiros, psicológicos, psiquiátricos, físicos ou de dependência química. Nestes casos, o Município deve acolher os adolescentes, atendendo-os por meio de diversas medidas protetivas. Uma delas é o abrigo em entidade.
Ainda de acordo com o representante do MPMA, há casos de jovens que necessitam ser afastados urgentemente do lar, como em situações de abandono familiar definitivo ou temporário, afastamento por destituição do poder familiar, devido a maus tratos por parte dos pais ou responsáveis ou abuso sexual. Estes adolescentes não podem ser devidamente assistidos já que não há entidade de atendimento que permite o acolhimento em situação de risco em Cidelândia.
“A negligência do Poder Público Municipal de Cidelândia vem se arrastando por mais de uma década, com diversas desculpas e justificativas para não implantar a entidade de acolhimento”, enfatiza Tiago Nogueira. “Não só para os adolescentes já acolhidos, é necessária a criação da entidade, porque quase diariamente novos procedimentos são instaurados para acompanhar jovens em situação de risco”.
Em caso de descumprimento, a multa diária sugerida é de 100 salários mínimos (R$ 110 mil), cujo montante deve ser transferido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.