O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu Reclamação feita pelo partido Solidariedade, do deputado estadual Othelino Neto, opositor do governador Carlos Brandão (PSB), na qual era solicitado o afastamento do advogado Daniel Itapary Brandão do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) e, subsidiariamente, a anulação do pleito que o elegeu presidente do órgão para o biênio 2025/2026.
Em sua decisão, Moraes reafirmou que a nomeação de Brandão como conselheiro do TCE-MA não violou a Súmula Vinculante 13, que trata de nepotismo. Ele destacou que a Constituição exige requisitos objetivos e subjetivos para investiduras em tribunais de contas, os quais foram cumpridos no caso de Brandão.
O ministro também ressaltou que a eleição de Brandão para a presidência do tribunal, realizada por seus pares, reflete a autonomia administrativa e de autogoverno da Corte. Ele enfatizou que tal escolha é um ato interno, não sujeito a interferência do Executivo ou do Judiciário.