Ministro Lewandowski manda suspender uso do Censo de 2022 para a distribuição do FPM
O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta segunda-feira (23) que o Tribunal de Contas da União (TCU) não utilize os dados populacionais do Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida evita que 66 municípios maranhenses percam receita do fundo.
Lewandowski atendeu a um pedido do PCdoB, autor de uma ação na Corte contra a ação do TCU, que fixou uma nova forma de cálculo do rateio das verbas. Segundo um estudo da Confederação Nacional de Municípios, o prejuízo poderia alcançar R$ 3 bilhões, para 702 municípios.
O PCdoB argumentou que sem os dados completos do Censo, do IBGE, os municípios teriam seus repasses reduzidos para valores menores que distribuídos em 2018.
Segundo o ministro, as mudanças poderiam interferir no planejamento das cidades.
“Ora, mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso – que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”, destacou.
O FPM é um repasse da União aos municípios pela participação na arrecadação de tributos federais (IR e IPI). A distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes de cada cidade.