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Maranhão

MPF determina que a Caema assegure tratamento adequado dos efluentes da ETE Jaracaty

Junior Castro

MPF determina que a Caema assegure tratamento adequado dos efluentes da ETE Jaracaty
Rios contaminados são os principais poluidores de praias em São Luís (MA)

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) faça o tratamento adequado dos efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Jaracaty, em obediência às condições, padrões e exigências ambientais, segundo a regulamentação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Desde 2011, relatórios técnicos sobre vistoria realizada no entorno da ETE Jaracaty, produzidos em conjunto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semman), evidenciaram que havia lançamento de esgoto in naturaem corpos hídricos, em decorrência de tubulação rompida ou da própria falta de tratamento completo dos efluentes.

A Semman, em 2012, realizou novo relatório concluindo que o funcionamento da ETE estava inadequado. A partir das análises laboratoriais, ficou claro que o sistema não reduzia de forma satisfatória a contaminação bacteriana, não removia adequadamente nutrientes tóxicos e possuía possível falha na etapa secundária de tratamento.

De acordo com o MPF, as vistorias demonstram que a omissão da Caema em fazer funcionar a estação de esgoto de forma adequada teve como consequência o lançamento de esgoto in natura, que constitui uma das maiores causas da poluição do Rio Anil e das praias costeiras de São Luís.

Diante disso, a Justiça Federal determinou que a Caema assegure tratamento adequado dos efluentes da ETE Jaracaty em obediência às condições, padrões e exigências ambientais, estabelecidos na Resolução Conama n.357/2005. A Caema deve também realizar o monitoramento da qualidade de efluentes da ETE e, ainda, pagar indenização por danos insuscetíveis de recuperação in natura.