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Maranhão

Multa para quem abrir comércio no Maranhão pode chegar a R$ 1,5 milhão

Junior Castro

Multa para quem abrir comércio no Maranhão pode chegar a R$ 1,5 milhão

A Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, aponta que as penalidades para quem insistir em abrir os estabelecimentos comerciais não essenciais no Maranhão durante a pandemia do novo coronavírus pode resultar em advertências, interdição parcial ou total do negócio e, ainda, em uma multa que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

No Maranhão, a aplicação das multas foi estabelecida no novo decreto do governador Flávio Dino, do dia 3 de abril de 2020, que prorrogou, até o próximo dia 12, as medidas específicas destinadas à prevenção do novo coronavírus no estado. No Artigo 5º do Decreto nº 35.714, estão previstas as seguintes sanções:

  • Multas de R$ 2.000 a R$ 75.000, em caso de infrações leves;
  • Multas de R$ 75.000 a R$ 200.000, em caso de infrações graves;
  • Multas de R$ 200.000 a R$ 1.500.000, em caso de infrações gravíssimas.

Convém ressaltar que esses valores podem ser aplicados em dobro, dependendo de reincidência das transgressões referentes às questões sanitárias.