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Carolina

NOTA

Redação

Em respeito a decisão judicial, número: 0801513-28.2024.8.10.0081, reiteramos nosso compromisso com a ética jornalística. Em relação a matéria publicada “Advogado de Carolina é suspeito de se apropriar de mais de R$ 100 mil de cliente”, destacamos que todo processo, ocorreu dentro da normalidade do trâmite com a quitação/prestação de contas do autor para com a sua cliente, a senhora ANAÍDES DE SOUSA MACHADO e que não , houve a apropriação de valores pelo advogado Antonio Fagner Machado da Penha, ao contrário, o mesmo, apenas, decotou seus honorários advocatícios contratuais do valor recebido a título de precatório e repassou o valor remanescente a sua cliente, a autora do processo, a senhora ANAÍDES DE SOUSA MACHADO, não havendo nenhuma ilegalidade/irregularidade.