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Parecer da Câmara Municipal de Estreito não deixa ex-prefeito Cicin inelegível

Durante a sessão desta terça-feira (12), a Câmara Municipal de Estreito, contrariando parecer do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – (TCE), reprovou as contas do ex-prefeito Cícero Neco, o “Cicin”, um julgamento meramente político, com claros sinais de interferência externa, que não respeitou o contraditório e a ampla defesa, não oportunizando ao ex-gestor se defender de maneira justa.

Contrariando parecer do  TCE, classificado como “golpe”, por boa parte da população de Estreito, a Câmara Municipal de Estreito, reprovou as contas do ex-prefeito. “Tal julgamento ficou evidenciado tratar-se de uma ação política e com todos os sinais e traços de interferência externa, ou seja, um jogo de cartas marcadas.” disse um dos advogados presente.

A atitude dos vereadores de Estreito, além de desrespeitar o princípio do contraditório e da ampla defesa, desprezou os fatos apurados e relatados no parecer técnico do TCE/MA (211/2020), referente ao ano de 2014, em que as contas do ex-gestor foram aprovadas por unanimidade, e sem qualquer tipo de prejuízo ao erário público.

O relator omitiu de forma vil, que as contas do ex-gestor foram aprovadas por unanimidade, com os 9 (nove) votos possíveis no pleno do Tribunal de Contas do Maranhão, órgão técnico que tem a competência para apreciar e julgar contas públicas.

TCE julgou pela aprovação com ressalvas

Como declarou o próprio TCE/MA, “não restou irregularidades remanescentes” nas contas do ex-prefeito, de forma que o mesmo não pode ser enquadrado na Lei de inelegibilidade, uma vez que o ex-gestor “Cicin”, não cometeu irregularidades, que configure ato doloso ao erário público que configure ato de improbidade administrativa.

“Ademais, o fato de as contas terem sido aprovadas no TCE por unanimidade de votos, AFASTA de maneira definitiva QUALQUER INELEGIBILIDADE. Assim, sendo pelo parecer técnico do TCE/MA, o ex-prefeito Cicin, tem todas as prerrogativas para CONTINUAR PRÉ-CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL em pleno gozo de SEUS DIREITOS POLÍTICOS.” afirmou um jurista a nossa redação.

EX-JUIZ E AUTOR DA LEI DA FICHA LIMPA EXPLICA O CASO:

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