A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (26) a operação denominada “Sem Descanso”, para reprimir o crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo, em carvoarias do Maranhão. Policiais federais deram cumprimento a três mandados de busca e apreensão, na cidade de Grajaú no MA.
A investigação iniciou-se a partir do resgate de 11 pessoas no município de Mirador, em julho de 2021, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão. Conforme apurado, as vítimas trabalhavam em uma das várias carvoarias dos suspeitos e estavam sendo submetidas à jornada de trabalho exaustiva, especialmente os carbonizadores e as cozinheiras.
De acordo com a investigação, os trabalhadores tinham descanso a cada 40 dias, oportunidade em que receberiam o pagamento “mensal”, obtendo, assim, 5 dias de folga, incluído o dia de ida e volta para casa. Ou seja, durante 40 dias eles trabalhavam de domingo a domingo, sem o intervalo mínimo entre as jornadas, inclusive.
Outra irregularidade encontrada refere-se à jornada de trabalho diária extremamente exaustiva. Em relação às cozinheiras, cada unidade produtora de carvão – UPC possuía apenas uma, a qual era responsável não só pelo preparo de todas as refeições para cerca de 25 pessoas daquela unidade, como também pela higienização e limpeza de toda edificação de apoio e alojamento. Já os carbonizadores, que exercem trabalho reconhecidamente insalubre, tinham jornada de 24 horas de maneira intercalada, inclusive durante a madrugada.
Diante da gravidade dos fatos, após representação da Polícia Federal, foram expedidos mandados de busca e apreensão, em desfavor dos investigados, permitindo assim a apreensão de computadores, mídias e quaisquer outros materiais relacionados aos fatos em apuração. O objetivo das buscas é qualificar outras vítimas porventura exploradas em carvoarias vinculadas aos investigados, identificar outros envolvidos no esquema criminoso e mensurar o montante ilicitamente recebido pelos investigados com a prática do delito.
Os suspeitos poderão responder pelo crime de submeter trabalhadores à condição análoga à escravidão (art.149 do Código Penal). As penas podem chegar a 8 anos de reclusão.