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Prazo para justificar ausência de voto no 2º turno encerra no MA

Termina nesta quinta-feira (27) o prazo para justificar ausência de voto no 2º turno das Eleições 2018. A regularização pode ser feita nos cartórios eleitorais do Maranhão ou pelo site da Justiça Eleitoral.

A justificativa pode ser feita de maneira presencial, onde o eleitor pode se dirigir a qualquer cartório eleitoral, preencher o formulário e justificar no local, ou então imprimir o formulário, através da internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e levar um documento que comprove o motivo que ele faltou.

Também tem a justificativa online que pode ser feita pelo site do TSE, através do link “justificativa”, onde o eleitor pode anexar todos os documentos e aguardar a resposta do juiz. O método também serve para quem mora fora do país e precisa justificar a ausência no segundo turno das eleições.

Caso o eleitor não justifique a sua ausência ele será impedido de fazer matrícula em universidades, tirar o passaporte, tomar posse em cargo público e receber o salário, no caso dos servidores.

Segundo o TSE, o não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Pela Constituição, os brasileiros com idade entre 18 anos e 70 anos são obrigados a votar. Após três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado.

Não precisam justificar a ausência os eleitores cujo voto é facultativo como os analfabetos, os com 16 anos a 18 anos e os maiores de 70 anos, além dos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

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