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Barra do Corda

Pré-candidato a prefeito de Barra do Corda é acusado na justiça de “erro médico”

Junior Castro

Pré-candidato a prefeito de Barra do Corda é acusado na justiça de Dr Adriano Brandes é médico e sua família é dona do maior hospital particular da cidade. No início de agosto, ele lançou sua pré-candidatura ao cargo de prefeito de Barra do Corda.

O médico Dr Adriano Brandes que, atualmente exerce o cargo de vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Barra do Corda, foi denunciado ao Poder Judiciário, acusado de erro médico contra um paciente no Hospital Florêncio Brandes, de propriedade de sua família.

A acusação é assinada por Antonio Verbert  Coelho De Souza e tem como advogado Dr Jeazy Nogueira.

Em despacho no último dia 13 de setembro, o juiz Queiroga Filho deu prazo de 15 dias para que o vereador médico Dr Adriano Brandes apresente sua defesa referente à acusação que lhe foi imputada.

O Autor é filho de Sr. Luiz, que aos 66 anos, na data de 1 de setembro de 2016 realizou cirurgia de vesícula por Laparoscopia (por vídeo), feita pelo médico Adriano Brandes, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

Ocorre, diz a denúncia, que o médico Adriano Brandes, sem consultar a família do paciente, realizou a cirurgia por procedimento diverso do contratado, alegando que uma pedra havia se deslocado para o canal da bile e por isso foi necessário realizar corte profundo na barriga do paciente. Entretanto a família foi informada
por outros médicos que, não teria sido necessário corte na região da bile.

Segundo a denúncia, Dr Adriano Brandes informou após a cirurgia que o paciente ficaria 7 dias sem se alimentar e sem beber água. No 6° dia o paciente foi liberado para tomar liquido e alimento pastoso, porém sentia muitas dores devido as complicações.  Após a alta médica, o paciente ao chegar em casa continuava sentindo fortes dores e vomitou liquido escuro, vindo a ser internado 3 dias depois, onde foi realizado uma nova cirurgia, mais dias no pós-operatório sem se alimentar e sem beber água.

A família preocupada com o estado do paciente, perguntou ao médico  se não seria melhor transportá-lo para uma outra localidade com medicina mais avançada, porém, Adriano Brandes informou que não seria necessário e que resolveria o problema, relata a denúncia.

O quadro do paciente só piorava cada dia mais, com inchaço na região do abdômen devido ao dreno que foi colocado de forma errada, vindo a ficar entupido sem sair a secreção que era para evacuar, conta a acusação.

Após reclamações da família, o médico Adriano Brandes realizou um exame de tomografia e constatou que o a região da barriga do paciente estava muito infeccionada, abrindo novamente o corte e ao pressioná-lo verificou a saída de secreções, diz a denúncia.

Somente após todos esses ocorridos, o médico informou a gravidade da situação e que deveriam remover o Sr Luiz para uma cidade com medicina mais avançada, pois, o paciente iria precisar de alimentação parenteral e de UTI.

A família de imediato resolveu agir em busca de uma ambulância, já que em outro meio de transporte  o paciente não resistiria e foi levado para a cidade de Imperatriz. Ao chegar no hospital Socorrão de Imperatriz, diz a denúncia, o Sr Luiz não foi recebido devido a gravidade em seu quadro clínico, momento em que a família resolveu levá-lo para o hospital das Clínicas, onde foi recebido com grande resistência devido as suas complicações.

O paciente foi levado para o quarto e aguardou um leito de UTI, pois o médico Dr. GUMERCINDO, só faria a cirurgia se houvesse um leito de UTI disponível. Após dias de espera foi realizada a cirurgia de reparação e o paciente foi levado a Unidade de Tratamento Intensivo(UTI) onde ficou por alguns dias em observação, gerando um débito no valor total de R$1.690,00 (um mil seiscentos e noventa reais) referente a anestesia, R$ 400,00 (quatrocentos reais) pela tomografia, R$8.590,00 (oito mil quinhentos e noventa reais) de despesas hospitalares, R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente a prestação de serviços médicos, totalizando
o valor de R$ 18.680 (dezoito mil e seiscentos e oitenta reais), além das despesas funerárias, que devido a situação emocional, o Autor não guardou comprovantes.

“Ocorre que, infelizmente veio a óbito, pois os danos causados pela cirurgia realizada pelo médico Requerido foram irreversíveis, vindo a família arcar com as custas funerárias, não podem comprovar os gastos por não possuírem recibos devido ao estado emocional que se encontravam, como também a empresa se encontra em estado de falência, sem exercer qualquer ato. disse o advogado Jeazy Nogueira na denúncia.

A denúncia pede ao judiciário que Dr Adriano Brandes seja condenado a restituir o valor cobrado pela cirurgia malsucedida no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em dobro, com juros e correção monetária desde a data de sua realização;

Que seja ainda condenado à título de indenização por danos materiais ao pagamento da quantia de R$ 18.680 (dezoito mil e seiscentos e oitenta reais), referente aos gastos advindos das complicações pós cirúrgicas, como, nova cirurgia e internação em Imperatriz/MA, acrescidos de juros e correção monetária atualizados nos termos da veneranda decisão deste douto juízo, bem como a condenação em pensão vitalícia aso Autores em valor não inferior a R$ 2.000,00( dois mil reais mensais;

Pede ainda que a justiça condene Dr Adriano Brandes ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) em favor da família do paciente que morreu, com os acréscimos de juros e correção monetária na forma da lei;

Por fim, pede ainda que seja determinado a suspensão do CRM de Adriano Brandes ao final da ação.