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Prefeito de Carolina comemora decisão no TJ para realizar carnaval, mesmo após MP apontar situação caótica do município

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), derrubou uma decisão que proibia a realização do carnaval do município de Carolina (MA), com recursos públicos, diante da situação caótica do município em diversas áreas.

A decisão em primeira instância foi do juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, que atendeu um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). O magistrado chegou a bloquear R$ 1.770.000,00 das contas da Prefeitura por não ter cumprindo o Termo de Compromisso assinado em 2023 com o MP para reduzir os custos do evento daquele ano para adquirir ônibus escolares, reformar o matadouro e a casa de acolhimento institucional, além disso, deveria regularizar o lixão da cidade e o transporte escolar.

O prefeito Dr. Erivelton Teixeira (PL), recorreu e garantiu no TJ, uma decisão do então presidente, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, que permite o município realizar o carnaval com os recursos, que deveriam ser aplicados em melhorias para a população.

 

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