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Formosa da Serra Negra

Prefeito de Formosa da Serra Negra é investigado pelo Ministério Público por suposta compra de votos

Redação

Prefeito de Formosa da Serra Negra é investigado pelo Ministério Público por suposta compra de votos

O Ministério Público Eleitoral do Estado do Maranhão abre processo investigatório em Formosa Da Serra Negra (MA) contra o atual prefeito, Janes Clei da Silva Reis, vice-prefeito, Renato Jorge dos Santos, estes que concorrem nas eleições deste ano de 2020, e o secretário de obras – Salvo Dino Martins de Oliveira, por suposta compra de votos no município.

Consta na Representação junto ao MPE, que foram realizadas 09 (nove) contratos no início do presente ano para compra de materiais de construção nos valores de 5.000 (cinco mil reais) a 300.000 (trezentos mil reais).

Ocorre que, os materiais de construção seriam para a realização de obras no município, porém à indícios que nunca houve a realização de obras ou reforma no município e em seus povoados adjacentes com tais materiais.

Cabe destacar que a cidade de Formosa da Serra Negra sofre com o descaso da atual gestão, no que tange a saúde com a retirada do centro cirúrgico para gestantes, assim como na infraestrutura do município e o mal pagamento dos servidores, que já fizeram várias reivindicações públicas por melhores condições de trabalho e salário.

O MPE através da representante legal da Zona Eleitoral 105, intimou o prefeito, vice, secretário e as lojas que forneceram os materiais e outras pessoas que supostamente receberam as benesses provenientes desses contratos licitatórios em pleno ano eleitoral. Os envolvidos terão que comparecer na sede da Ministério Público Eleitoral, onde possivelmente será apresentada a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) em face desta chapa que busca a reeleição no município.

A Compra de votos é crime eleitoral e causa a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ’j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade), com mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).Também é uma conduta descrita como um dos crimes eleitorais, capitulado no artigo 299 do código eleitoral.