Prefeito de Paraibano pode pagar multa por descumprir acordo com o Ministério Público
A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de Paraibano, a 502 km de São Luís, comandada pelo prefeito José Hélio Pereira o ‘Zé Hélio’ ofereça até a próxima segunda-feira (10), data de início das aulas, o transporte gratuito adaptado para as crianças e adolescentes com deficiência. Caso a decisão não seja cumprida, incidirá sobre o prefeito a multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil, valor a ser revertido em prol da melhoria do transporte de pessoas com deficiência no Município.
A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), tendo como requeridos o Município de Paraibano, José Hélio Pereira de Sousa e Doralina Coelho de Sousa Santos.
De acordo com o Ministério Público, após reclamação formalizada pelo Vereador João Marcelo, que o ônibus escolar dotado de elevador está sem funcionamento desde o primeiro semestre de 2019, impossibilitando o traslado de crianças deficientes entre suas casas e as respectivas unidades escolares. O vereador citou alguns alunos com deficiência que são diariamente prejudicadas, a exemplo de uma criança que é levada em cadeira de rodas, sob sol e chuva até a escola.
Diante dessa situação, o MP pediu urgência para determinar que os demandados disponibilizem, de imediato, transporte escolar adaptado para as crianças e adolescentes com deficiências indicados na inicial, além de outros alunos que estejam na mesma situação. Devidamente intimado, o Prefeito José Hélio Pereira de Sousa manifestou-se argumentando que o ônibus adaptado está quebrado e, por ser importado, não possui peças de reposição.
O prefeito da cidade disse, ainda, que o veículo está em oficina de Floriano, situado no Piauí, e que até o final de janeiro deste ano estaria pronto para uso, não tendo, entretanto, comprovado documentalmente as alegações da eventual dificuldade em arranjar as peças para o conserto do veículo.
O juiz Caio Davi Veras, titular da comarca de Paraibano, ressaltou em sua decisão que o dever Estatal de garantir boa educação não se resume ao fornecimento de salas de aulas e professores, mas, sobretudo à estrutura completa, com climatização, mobiliário em boas condições, transporte público e alimentação.
“A omissão deliberada do Município de Paraibano em ofertar transporte adequado para as crianças e adolescentes portadores de deficiências merecer reparo pelo poder judiciário. No que toca ao perigo de demora, também resta patente, posto que o direito de transporte regular aos alunos portadores de deficiência é fundamental e inerente à segurança dos destinatários”, pontuou o magistrado.