Prefeito Erik Costa é alvo de mais uma denúncia do Ministério Público envolvendo quase R$ 1 milhão de reais
A pedido dos vereadores Dora Nogueira, Graça do Ivan, Nilda Barbalho e Chico do Rosário ainda no ano 2015, o Ministério Público do Maranhão abriu Inquérito Civil, nº 06/2015, para apurar possíveis irregularidades na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar por parte da prefeitura de Barra do Corda através do INSTITUTO MARANHENSE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E ECONOMIA, no valor de R$ 906.262,50 (novecentos e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Quatro anos depois dos vereadores terem protocolado no Ministério Público de Barra do Corda relatos de possíveis atos de irregularidades na licitação, o promotor de Justiça Guaracy Martins Figueiredo, protocolou, na última quinta-feira, 19 de setembro de 2019, denúncia junto ao Poder Judiciário, pelo crime de improbidade administrativa contra o prefeito Eric Costa, uma empresa e mais cinco pessoas, sendo elas; Oilson de Araújo Lima, João Caetano de Sousa, José Arnaldo Leão Neto, Francisco de Assis Fonseca Filho, Waldenice Benlolo da Silva e a empresa INSTITUTO MARANHENSE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E ECONOMIA e pede o bloqueio dos bens de todos eles, afastamento do cargo, condenação e devolução de mais de R$ 900 mil aos cofres públicos.
Segundo o Ministério Público, o prefeito Eric Costa, foi quem delegou poderes para o Ordenador de Receita e Despesa, Sr. Oilson de Araújo Lima e para comissão permanente de licitação da prefeitura de Barra do Corda, integrada por João Caitano de Sousa, José Arnaldo Leão Neto e Francisco de Assis Fonseca Filho, não se eximindo da responsabilidade de exercer o controle adequado sobre seus subordinados incumbidos da fiscalização do contrato.
O promotor Guaracy Figueiredo, afirma, que os acusados, João Caitano de Sousa, Francisco de Assis Fonseca Filho e José Arnaldo Leão Neto, foram responsáveis por todo o processo de Chamada Pública n° 01/2013, que culminou com a celebração do Contrato Administrativo com a referida empresa. Oilson de Araújo Lima, diz o Ministério Público, ocupava o Cargo de Coordenador de Receita e Despesas e, por meio da Portaria 021, de 03 de janeiro de 2013, recebeu ordem do prefeito Eric Costa para assinar contratos e outros ajustes e seus aditamentos.
Quanto à empresa INSTITUTO MARANHENSE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E ECONOMIA, representada por Waldenice Benlolo da Silva, a mesma foi agraciada pelo certame público direcionado, recebendo vultosos valores, diz a denúncia.
Guaracy Figueiredo, promotor de justiça, afirma, que requisitou documentos e informações junto a prefeitura de Barra do Corda, que, por seu representante legal, encaminhou cópia do processo Chamada Pública nº 001/2013.
Após informações do procedimento e do contrato administrativo terem sidos juntados aos autos do Inquérito Civil Público, o promotor solicitou à Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça em São Luís análise técnica do procedimento, a qual emitiu o parecer técnico, constatando diversas irregularidades.
O objetivo da licitação era a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender alunos matriculados em escolas da rede municipal. Ocorre que na contratação mencionada, conforme parecer técnico n° 349/2019, constatou-se irregularidades e inconsistência no processo licitatório.
Diante das irregularidades encontradas, foi encaminhado ofício n° 498/2019, ao prefeito Municipal de Barra do Corda, Eric Costa, para prestar informações sobre o referido parecer técnico.
Dentre as irregularidades encontradas, destaca-se que o Edital da Chamada Pública nº 01/2013 foi assinado pelo Secretário de Educação Valtermar Pinto Ribeiro(Capitão Ribeiro) e pela Comissão Permanente de Licitação. Entretanto, diz o promotor, não consta nos autos nenhum decreto delegando tal poder ao secretário e no rol de atribuições da CPL, conforme prevê o Lei nº 8.666/1993, art. 6º, XVI e art. 51, onde, tais atribuições não constam no rol, que restringem a função da CPL a receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento dos licitantes.
O promotor destaca ainda, a ausência do comprovante do empenho, algo que vai de encontro com entendimento do Tribunal de Contas da União, onde, determina, que um órgão público deve observar as “fases da despesa pública, de modo que o empenho seja prévio ou contemporâneo à contratação”
“Se entre as atribuições da CPL não consta a responsabilidade pela elaboração e assinatura do Edital, não cabe, então, à sua presidente, em tese, fazê-lo. Esse entendimento inclusive já foi pacificado pelo Tribunal de Contas da União (TCU)”, destaca o promotor de justiça Guaracy Figueiredo.
Segundo o promotor, vários preceitos legais foram ignorados na licitação. “Diante do exposto, observamo-nos, que a tramitação do processo Chamada Pública n° 01/2013, alguns preceitos legais foram ignorados, em desobediência ao princípio da legalidade, pelo qual todo ato administrativo deve ser realizado estritamente em acordo com a legislação pertinente”, disse Guaracy Martins Figueiredo.
O promotor diz ainda na denúncia que os acusados feriram a legalidade e causaram prejuízos aos cofres públicos, sendo essencial o bloqueio dos bens de todos. “As condutas feriram a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativas e causaram prejuízo aos cofres públicos ao Município de Barra do Corda, sendo essencial, no presente momento, o deferimento de medida liminar de indisponibilidade dos bens.”, afirma o membro do Ministério Público Guaracy Figueiredo.
Por fim, o Ministério Público solicita ao Poder Judiciário ressarcimento integral dos danos, perda da função pública eventualmente exercida, suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos, pagamento de multa civil no importe de 02 (duas) vezes o valor dos danos perpetrados ou de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público quando do exercício de seu cargo, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente dentre outras sanções e, que sejam, devolvidos aos cofres públicos a quantia de R$ 906.262,50 (novecentos e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).