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Grajaú

Prefeito Mercial Arruda tem condenação mantida no TJMA por não prestar contas de recursos federais

Redação

Prefeito Mercial Arruda tem condenação mantida no TJMA por não prestar contas de recursos federais

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença fixada pela 1ª Vara da Comarca de Grajaú, em primeira instância, que condenou o prefeito de Grajaú, Mercial Arruda, por ausência da prestação de contas de um convênio firmado em 2006 com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). O gestor foi condenado à perda dos direitos políticos por três anos, além do pagamento de multa no valor de 50 vezes o que recebe como prefeito.

O relator, desembargador, José Jorge Figueiredo dos Anjos, destacou que o atraso na prestação de contas por si só, configura ato de improbidade administrativa, logo, não se considera cumprido o quesito da probidade administrativa. Destacou também que se a prestação de contas for realizada fora do prazo, caracteriza a má administração do dinheiro público, assim como a não apresentação. Afirmou também que era inevitável a condenação do ex e atual gestor de Grajaú.

O convênio firmado à época pelo gestor e a Funasa tenha como objeto a implantação de sistema de abastecimento de água nas localidades Bela Estrada, Sambaíba, Cidade Alta e Remanso, todas estas no município de Grajaú.