Um processo licitatório da Prefeitura de São João do Paraíso para prestação de serviços de manutenção preventiva de cadeiras e compressores odontológicos, foi denunciado no Ministério Público (MP), após indícios de direcionamento licitatório.
A empresa ODONTOTEC, que de fato teria ganhado o processo licitatório, alega que foi desclassificada de forma injusta, para favorecer a segunda colocada. Segundo a mesma o pregoeiro teria agido ilegalmente.
Conforme alegação do pregoeiro, a empresa ODONTOTEC não teria comprovado aptidão técnica, além de não apresentar catálogo com informações detalhadas da prestação de serviços.
Sentindo-se prejudicada, a empresa Odontotec ingressou com recurso contra a decisão que o inabilitou, o qual foi julgado improcedente. Tendo sido o pregão adjudicado e homologado para o 2º colocado, que não comprovou as mesmas exigências.
Nos termos do art. 129, II da CF/88 cabe ao MP zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
É sabido que nos termos do art. 37 da CF/88, em seu inciso XXI, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
O caso agora deve ser acompanhado pelo Ministério Público, após a suspeita de direcionamento licitatório.