Na noite de terça-feira, 11 de junho, uma equipe PRF da Unidade Operacional de Caxias no Maranhão, realizava serviço de ronda, deparou-se com um ônibus Scania, cor prata, placas do Piauí efetuando uma ultrapassagem em local proibido e decidiu abordar o veículo de passageiros.
O condutor apresentou documento do veículo, exercício 2017. O ônibus vinha de São Paulo e tinha como destino a cidade de Teresina no Piauí. Foi feita uma vistoria nos passageiros e em algumas bagagens no interior do maleiro.
Na primeira verificação a equipe percebeu várias mercadorias de fabricação estrangeira como display de celulares, fontes, placas, capas de celulares, películas, fones de ouvido, HD externo, baterias portáteis, cosméticos, microfones, perfumes, etc. Não sendo apresentada nenhuma documentação fiscal da mercadoria. Diante das circunstâncias, a equipe escoltou o ônibus e passageiros até a Unidade Operacional da PRF em Caxias para aprofundar as buscas e realizar as consultas.
Ao chegar na unidade de fiscalização os passageiros foram todos consultados nos sistemas e em seguida liberados. O condutor e proprietário informou que está negociando a compra do ônibus com o antigo proprietário, residente em Lago da Pedra (MA). Disse que já tinha dado uma parte em dinheiro (R$ 20.000,00) restando outros R$ 20.000,00. Que faz um mês que possui o carro e que sempre com esse tipo de transporte, fazendo linha de Caxias para São Paulo, transportando passageiros e mercadorias. Informou que nesta viagem trouxe os passageiros e as encomendas de um outro proprietário de ônibus de Caxias, que este estava com o ônibus quebrado e solicitou a viagem para ele. Informou ainda que o interessado pagou no total R$ 10.000,00 pela viagem e que sobraria algo em torno de R$ 2.500,00 de lucro. Disse que recebeu as encomendas fechadas e lacradas e que não teve acesso ao conteúdo das mesmas e que deveriam ser entregues a uma senhora em Timon (MA).
Ônibus irregular
Durante consultas nos sistemas, os policiais perceberam que alguns sinais identificadores do ônibus remetiam a outro veículo, ano/modelo 1988/1989, com duas Restrições judiciais de Transferência e três Restrições Judiciais de Circulação.
Contrabando
A equipe procedeu a contagem das mercadorias, na presença do condutor e do auxiliar. Devido ao grande volume de mercadorias, a quantidade estimada por caixa foi de 500 unidades por cada caixa. Nas caixas existiam os nomes dos proprietários, a relação segue abaixo:
01 caixa contendo: HD externo, fones de ouvido, suporte para TV, MP3, carregador de celular para motocicleta;
01 caixa contendo: microfone, relógio, repetidor wi-fi;
01 caixa contendo: aparador de cabelo, caixas de som bluethoot;
01 caixa contendo máquinas de cortar cabelo;
01 caixa contendo: tripé para câmera, cabo para computador, cabo p2, conversor digital;
01 caixa contendo suporte para TV;
01 caixa contendo tiara.
01 caixa contendo: roupas, óculos, capa celular, fones de ouvido;
05 caixas contendo display de celular;
01 caixa contendo tela para celular;
02 caixa contendo fonte para computador;
01 caixa contendo carregador portátil, perfume, cigarro, adesivo, bateria;
01 caixa contendo cosméticos;
01 fardo contendo bolsas e cintos;
03 caixas contendo capas para celular.
02 caixas contendo caixas de som;
02 caixas contendo bolas luminosas;
01 caixa contendo máquinas de cortar cabelo.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de contrabando.
Veículo com as mercadorias, os conduzidos foram encaminhados para sede da Polícia Federal em Caxias. Detidos entregues sem lesões.