Promotor pede afastamento de secretário de Açailândia após constatar diversas irregularidades em concessão
Diversas irregularidades na concessão do frigorífico público Olindo Chaves na gestão do atual prefeito Aluísio (Republicanos) em Açailândia (MA), levaram à promotoria local, a pedir o afastamento do secretário municipal de Agricultura e Pesca, Antônio José Ferreira Lima Filho.
O documento foi assinado pelo promotor Denys Lima Rêgo da 02ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Açailândia. O representante ministerial requereu também a suspensão Termo de Concessão nº 01/2023 de Açailândia e os efeitos da Concorrência nº 11/2022 de Açailândia, que resultou na contratação da empresa Frigosul – Extremo Sul Ltda.
O promotor identificou diversas ilegalidades, entre elas a falta da ampla publicidade à Concorrência Pública nº 011/2022, o que fere o princípio da isonomia e limita a competitividade. O contrato também foi enviado para Assessoria Técnica do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que emitiu parecer atestando irregularidade da concessão.
Rêgo destacou também que a empresa Frigosul apresentou capacidade técnica/operacional questionável, pois foi aberta em 2007 e apresentou um balanço de abertura para concorrer na licitação, encerrado em 13/04/2022, e não o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, encerrado em 31/12/2021. Ou seja, a empresa nunca teve movimentação financeira, com capital social de R$ 50 mil e ganhou uma concessão que terá que pagar mensalmente R$ 25 mil.
Também foi identificado uma irregularidade ainda mais grave na documentação apresentada pelo sócio da empresa, Renato Morbin, que assinou como portador de nº de CPF e RG diferentes dos outros que havia utilizado anteriormente.
“Agindo assim, os agentes públicos, inclusive o Secretário de Agricultura e Pesca, praticaram ato de improbidade consistente em frustrar a licitude de processo licitatório (artigo 10, VIII da LIA); ordenaram e permitiram a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento (artigo 10, IX, da LIA); liberaram verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes e influíram para a sua aplicação irregular (artigo 10, XI da LIA), oportunizando, assim, a contratação irregular da empresa FRIGOSUL, sob responsabilidade dos seus sócios, concorrendo para que os contratados enriquecessem ilicitamente (artigo 10, XII da LIA). Suas ações prejudicaram a transparência, a legalidade e a eficiência no processo licitatório, bem como comprometeram a correta aplicação dos recursos públicos”, finalizou o promotor.