Diversas irregularidades na concessão do frigorífico público Olindo Chaves na gestão do atual prefeito Aluísio (Republicanos) em Açailândia (MA), levaram à promotoria local, a pedir o afastamento do secretário municipal de Agricultura e Pesca, Antônio José Ferreira Lima Filho.
O documento foi assinado pelo promotor Denys Lima Rêgo da 02ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Açailândia. O representante ministerial requereu também a suspensão Termo de Concessão nº 01/2023 de Açailândia e os efeitos da Concorrência nº 11/2022 de Açailândia, que resultou na contratação da empresa Frigosul – Extremo Sul Ltda.
O promotor identificou diversas ilegalidades, entre elas a falta da ampla publicidade à Concorrência Pública nº 011/2022, o que fere o princípio da isonomia e limita a competitividade. O contrato também foi enviado para Assessoria Técnica do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que emitiu parecer atestando irregularidade da concessão.
Rêgo destacou também que a empresa Frigosul apresentou capacidade técnica/operacional questionável, pois foi aberta em 2007 e apresentou um balanço de abertura para concorrer na licitação, encerrado em 13/04/2022, e não o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, encerrado em 31/12/2021. Ou seja, a empresa nunca teve movimentação financeira, com capital social de R$ 50 mil e ganhou uma concessão que terá que pagar mensalmente R$ 25 mil.
Também foi identificado uma irregularidade ainda mais grave na documentação apresentada pelo sócio da empresa, Renato Morbin, que assinou como portador de nº de CPF e RG diferentes dos outros que havia utilizado anteriormente.
“Agindo assim, os agentes públicos, inclusive o Secretário de Agricultura e Pesca, praticaram ato de improbidade consistente em frustrar a licitude de processo licitatório (artigo 10, VIII da LIA); ordenaram e permitiram a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento (artigo 10, IX, da LIA); liberaram verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes e influíram para a sua aplicação irregular (artigo 10, XI da LIA), oportunizando, assim, a contratação irregular da empresa FRIGOSUL, sob responsabilidade dos seus sócios, concorrendo para que os contratados enriquecessem ilicitamente (artigo 10, XII da LIA). Suas ações prejudicaram a transparência, a legalidade e a eficiência no processo licitatório, bem como comprometeram a correta aplicação dos recursos públicos”, finalizou o promotor.