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Anajatuba

Promotor recomenda que prefeito de Anajatuba suspenda contrato ilegal de R$ 2,4 milhões com escritório de advocacia

Redação

Promotor recomenda que prefeito de Anajatuba suspenda contrato ilegal de R$ 2,4 milhões com escritório de advocacia

O Ministério Público do Maranhão deu prazo de dez dias para que o prefeito de Anajatuba, Hélder Aragão, suspenda um contrato milionário com o escritório de advocacia, Monteiro & Monteiro Advogados Associados, por supostas irregularidades.

A contratação por inexigibilidade de licitação com o escritório no valor de R$ 2.453.029,25, tinha como objetivo a recuperação dos valores que deixaram de ser repassados ao Município de Anajatuba em face da ilegal fixação do valor mínimo anual por aluno, isto é, recursos do extinto FUNDEF.

O documento de recomendação assinado pelo promotor Rodrigo Alves Cantanhede, destaca que a contratação em epígrafe envolve significativa quantia financeira e prevê, como pagamento pela prestação dos serviços a quantia correspondente a R$ 0,10 (dez centavos) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos cofres municipais, incorrendo assim em tripla ilegalidade.

Rodrigo Cantanhede também ressaltou as decisões emanadas do pleno Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em medidas cautelares, deferidas em 08, 15 e 22 de março de 2017, no bojo de representações do Ministério Público de Contas, em desfavor de 109 municípios maranhenses, determinando a suspensão dos pagamentos de honorários advocatícios decorrentes das contratações para recebimento das diferenças do FUNDEF pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), bem como a obrigação dos municípios representados de procederem à anulação de tais contratos.

Além disso, a Controladoria Geral da União (CGU) aponta diversas irregularidades na contratação dos escritórios de advocacia para a recuperação dos valores do VMAA, concluindo que “não há fundamento para a contratação dos escritórios por inexigibilidade de licitação, uma vez que há possibilidade de competição e que os serviços (cumprimento de sentença) não são de natureza singular, mas rotineiros para escritórios de advocacia. Quanto aos cálculos dos valores não são de alta complexidade e exigem apenas os dados disponibilizados pelo FNDE nos autos da ACP nº 1999.61.00.050616-0 ou que também podem ser solicitados diretamente àquele Fundo, por meio da Lei de Acesso à Informação, ou ainda parcialmente obtidos por meio de consultas a sites abertos na internet”.

“A referida Nota Técnica destaca, ainda, que “os 149 cumprimentos de sentença de municípios maranhenses formulados perante a Justiça Federal – Seção Judiciário do Distrito Federal comprovam que os escritórios venderam a um elevado preço um direito já garantido por meio de ação Ministerial a custo zero para os municípios, possivelmente utilizando-se do desconhecimento dos gestores públicos acerca da ACP transitada em julgado em São Paulo. É dizer, com esses contratos os escritórios buscam participar do quinhão já garantido aos municípios pela ação ministerial”, diz a recomendação.

O promotor deu um prazo de 10 dias para que Hélder Aragão suspenda o contrato e anule todos os acordos contratuais em questão, e que as demandas judiciais que ensejaram a contratação sejam imediatamente assumidas pela Procuradoria Municipal, que detém atribuição de representação do Município em juízo.