A Associação dos Comerciantes do Terminal Rodoviário de São Luís (Rodorseve) e a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) firmaram acordo processual nesta sexta-feira (16), na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, referente à interdição da rodoviária, à realização de obras emergenciais e à gestão do terminal. A audiência de conciliação foi presidida pelo juiz Douglas de Melo Martins, com a presença do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Carlos Augusto da Silva Oliveira.
A associação havia organizado uma mobilização com o fechamento total do terminal rodoviário, por três horas, na manhã desta sexta-feira (16), impedindo a entrada ou saída dos ônibus, além da interdição dos setores internos que permitem embarque e desembarque de passageiros. Agência de Mobilidade ingressou na quinta-feira (15), na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, com ação de interdito proibitório. O juiz Douglas Martins deferiu o pedido, garantindo à Rodorseve o direito de manifestação, mas sem a interdição do terminal, e intimou as partes para audiência de conciliação.
Conforme o acordo assinado nesta sexta-feira (16) pela presidente da Rodorseve, Rosanira Lopes da Cruz, a entidade se comprometeu a não promover atos de manifestação até a data de inspeção judicial a ser realizada no terminal no próximo dia 11 de outubro, às 9h. Em seguida, às 11h, haverá audiência de conciliação entre as partes, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
O presidente da Agência de Mobilidade, Lawrence Melo, informou que continua em trâmite o processo licitatório de concessão de uso do terminal Rodoviário de São Luís, o qual se encontra em fase de julgamento da proposta técnica apresentada pela empresa SINART, em atendimento à decisão judicial. No acordo rmado com a Rodorseve, cou determinado o prazo de 30 dias para a conclusão do processo licitatório. A MOB possui a posse e responsabilidade pela gestão dos terminais rodoviários estaduais, entre eles, o Terminal Rodoviário de São Luís.
Lawrence Melo comprometeu-se a diligenciar junto à Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) e à RMC Comércio e Serviços, atual empresa gestora do terminal, para determinar a responsabilidade e prazo de execução de obras emergenciais na cobertura do prédio para a desinterdição do perímetro em que está proibida a circulação de usuários. Comprometeu-se, ainda, a manter diálogo permanente com a Rodorseve, informando o andamento das medidas adotadas para a solução da interdição da rodoviária.
Durante a audiência, as partes solicitaram a revogação da liminar concedida nessa quinta-feira (15) pelo juiz Douglas Martins, nos autos da ação nº 0833747.85.2019.8.10.001, e se comprometeram a resolver os problemas decorrentes do litígio na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, pela via da conciliação.
Participaram da audiência, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), também o representante da empresa gestora do terminal, Ricardo Medeiros Júnior, acompanhado da advogada Valéria Lauande; a presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da OAB-MA, Marinel Dutra; o advogado da MOB, Ney Batista Leite; além de comerciantes que atuam no terminal.
Já tramita uma ação na Vara de Interesses Difusos (nº 0837371-50.2016.8.10.0001), em que foi concedida medida de tutela de urgência determinando o cumprimento de obrigação de fazer consistente na recuperação e manutenção do Terminal Rodoviário de São Luís, procedendo às imediatas reformas e adaptações imprescindíveis para um funcionamento de acordo com as normas estabelecidas pelo Grupamento de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.