Secretário de Agricultura de Carolina é afastado pela Justiça
Após pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou o afastamento do secretário municipal de Agricultura e Abastecimento de Carolina, cidade a 844 km de São Luís. Elizandro Lima de Morais é suspeito de autorizar um abate irregular de gado a um pecuarista da cidade.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo MP-MA teve como alvos também o pecuarista Eduardo Silva da Rocha e José Mauro Carvalho Ferreira, gestor do Abatedouro Municipal. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Carolina em 6 de junho de 2022.
A decisão de afastamento foi tomada no dia 7 de outubro de 2023, mas foi apenas no dia 5 de fevereiro deste ano que MP foi notificado da liminar que determinou o afastamento de Elizandro Lima. Além disso, a decisão também impediu Eduardo Silva de continuar levando animais para o abate sem o cumprimento do Regulamento Técnico de Manejo Pré-Abate.
Entenda o caso
De acordo com as investigações do MP, no dia 13 de junho de 2020, o pecuarista Eduardo Silva da Rocha teria entrado em contato com o médico veterinário Amarildo Carvalho, inspetor técnico do abatedouro municipal de Carolina, por volta das 11h, para solicitar um atraso na inspeção obrigatória dos gados até às 15h, pois ainda estariam sendo transportados da propriedade dele para o abatedouro.
Mesmo com o atraso, Eduardo pretendia abater os gados no mesmo dia. Porém, o veterinário negou o pedido, afirmando que não poderia receber os animais fora do horário de funcionamento do abatedouro, que é até às 20h, pois era necessário o descanso de 12 a 24h do animal antes de ser abatido. A falta de tempo de descanso pode implicar na qualidade do alimento, deixando até em condições impróprias de consumo.
“Caso o veterinário efetivamente aceitasse o pedido, haveria total inobservância às normas sanitárias, bem como haveria a clara impossibilidade de inspeção dos animais com o prazo de descanso, consequenciando que a carne estivesse em condições claramente impróprias ao consumo”, disse Marco Túlio Rodrigues Lopes, promotor de justiça.
Por conta da recusa do médico em atender o pedido, Eduardo teria ligado diretamente para o secretário Elizandro Lima e para o prefeito da cidade, Erivelton Teixeira Neves, para que pudessem agilizar o abate dos animais, fora do prazo.
No dia do depoimento à Promotoria de Justiça, Elizandro de Morais confirmou que conversou com o empresário e o prefeito, tendo os gestores autorizado o desembarque do gado. Já o veterinário disse que havia inspecionado no dia 25 animais, entregues por outros pecuaristas e feito o laudo de inspeção anti-mortem.
Por volta das 15 horas, o gestor do abatedouro informou sobre a chegada de sete animais de Eduardo da Rocha, que estariam junto aos demais.
O veterinário teria recebido uma ligação de Elizandro de Morais, determinando a autorização de abate dos animais, mesmo entregues fora do prazo, sob pena de responder a processo administrativo. O veterinário afirmou que não autorizaria por estar agindo nos termos da legislação vigente.
Ainda de acordo com Amarildo Carvalho, Eduardo da Rocha acrescentou no laudo anti-mortem, que originalmente dizia respeito apenas a 25 animais, acrescentando os sete bovinos não inspecionados.
Por fim, por volta das 2 horas da manhã o secretário teria ido pessoalmente ao matadouro, determinando a José Mauro Ferreira o abate dos animais não inspecionados, “dizendo que tinha poderes para tal fim”.
Para o autor da Ação, “verificou-se que tudo foi feito com a conveniência e participação dos demandados para o descumprimento de normas legais com o fim exclusivamente de atender interesses pessoais, ferindo os princípios da Administração Pública (moralidade, impessoalidade e legalidade)”.
Pedidos
Além da liminar já concedida pela Justiça, a Ação proposta pela Promotoria de Justiça de Carolina também pede que seja declarada a ocorrência de abate irregular no Matadouro Municipal e seja reconhecida a prática de atos de improbidade administrativa por Elizandro Lima de Morais, Eduardo Silva da Rocha e José Mauro Carvalho Ferreira.
Se condenados, os envolvidos estarão sujeitos ao:
- ressarcimento integral do dano
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos
- pagamento de multa
- proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.