O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), implementou um parcelamento especial para débitos tributários e não tributários de empresas em processo de recuperação judicial. O programa oferece descontos significativos em multas e juros, tanto para pagamento à vista quanto parcelado.
Várias empresas já aderiram ao parcelamento, incluindo uma que negociou um total de R$ 263,6 milhões em créditos tributários com o Estado. A adesão ao parcelamento implica na confissão do débito e na renúncia de qualquer impugnação ou recurso administrativo ou judicial.
A adesão deve ser formalizada até o dia 22 de dezembro, mediante solicitação do devedor, acompanhada do comprovante de deferimento da recuperação judicial, junto à agência da Sefaz.
Condições de pagamento
Para débitos tributários, a redução das multas e juros pode chegar a 95% para pagamento à vista ou em até 48 parcelas, e de 70% a 90% para parcelamentos de até 180 vezes. Débitos relacionados a penalidades por descumprimento de obrigações acessórias terão redução de 50% no valor das multas e acréscimos legais para pagamento à vista.
Para débitos não tributários, os descontos variam entre 90% para pagamento à vista e 50% a 75% no parcelamento, dependendo da natureza da dívida. Se a dívida principal se referir a multa punitiva, o desconto será de 80% à vista e de 50% a 70% no parcelamento.
As parcelas serão corrigidas mensalmente pela Taxa Selic. O não pagamento da primeira parcela ou da parcela única resultará no cancelamento do parcelamento, além de outras sanções previstas na Lei nº 12.339, de 3 de julho de 2024.