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Serviços de água, luz e gás não podem ser “cortados” por falta de pagamento no Maranhão

A interrupção no fornecimento de energia elétrica, água, gás e tratamento de esgoto, por falta de pagamento, continua suspensa no Maranhão. O alerta é do Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), em conformidade com a Lei Estadual n° 11.280, de 15 de junho de 2020.

“A lei determina que enquanto durar o plano de contingência do coronavírus no Maranhão não podem ser realizados cortes nesses serviços essenciais; por isso, se o consumidor tiver esse direito violado, deve procurar o Procon”, afirmou a presidente do órgão, Karen Barros.

Com a lei estadual, além de não poder realizar a interrupção durante a pandemia da Covid-19, com o fim do plano de contingência, as concessionárias deverão oferecer condições de parcelamento do débito do consumidor e não podem ser cobrados juros e multas.

Em condições habituais, não existe uma quantidade mínima de contas em atraso que permita o corte nesse tipo de serviço. As concessionárias podem realizar a interrupção com apenas uma conta em aberto, mas é necessário avisar o consumidor com 15 dias de antecedência. Também são proibidos cortes às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado.

Denúncias

O Procon recebeu denúncias sobre possíveis cortes no fornecimento de energia elétrica. Segundo o órgão, uma Portaria de Investigação Preliminar foi aberta contra a Equatorial Energia.

Consumidores que tiveram seus direitos lesados podem formalizar as denúncias pelo site www.procon.ma.gov.br ou aplicativo Procon/MA.

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