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Maranhão

STF declara leis inconstitucionais e acaba com a “Farra de Capelães” no Maranhão podendo deixar Dino e Brandão inelegíveis para 2022

Redação

STF declara leis inconstitucionais e acaba com a

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de normas do Estado do Maranhão que criam cargos em comissão de capelão religioso nos quadros da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária e de Segurança Pública. Os salários chegam até R$ 21 mil.

O relator salientou que o concurso público é o meio de provimento para esses cargos, que não devem estar vinculados à indicação do chefe do Executivo, em respeito à liberdade religiosa, à isonomia e à impessoalidade.

Sob outro aspecto, o ministro destacou que a Constituição Federal protege a liberdade religiosa, sem exceção, à medida que estabelece a laicidade do Estado e veda sua interferência na liberdade de crença. Nesse contexto, ele considera que o provimento de cargos de capelão mediante concurso constitui garantia de que o Executivo não vai interferir nem na fé nem na liberdade religiosa dos servidores.

A “farra de capelães” como ficou conhecida no Maranhão, pode deixar o governador Flávio Dino e o vice, Carlos Brandão, inelegíveis para o pleito de 2022 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após a decisão do STF.

Tramita no TSE um recurso da coligação “Maranhão Quer Mais”, liderada na época pela ex-governadora Roseana Sarney (MDB) contra a chapa do governador Flávio Dino (PSB), por abuso de poder nas eleições de 2018. A chapa sustenta que naquele período, Dino utilizou-se da nomeação de líderes religiosos como capelães para se fortalecer politicamente, principalmente na comunidade evangélica.