STF envia à Câmara queixa-crime de Flávio Dino contra Bolsonaro
Em janeiro, o governador do Maranhão, Flávio Dino, apresentou ao STF uma queixa-crime contra o presidente Jair Bolsonaro pelo crime de calúnia. O governador citou na peça declarações de Bolsonaro, numa entrevista à rádio Jovem Pan, em que o presidente afirma que Dino teria negado pedido do Gabinete de Segurança Institucional para que a Polícia Militar maranhense garantisse a segurança presidencial durante uma visita ao estado em 2020.
“A mentira pode ser usada deliberadamente no debate político? O Presidente da República, com suas elevadas atribuições, pode costumeiramente mentir?”, indagou Dino no documento.
O caso caiu na relatoria do decano do STF, ministro Marco Aurélio Mello, que entendeu ser correto encaminhar a queixa-crime diretamente à análise da Câmara dos Deputados.
“A temática relacionada ao exame de queixa-crime em face do presidente da República encontra regência nos artigos 51, inciso I, e 86, cabeça e § 1º, inciso I, da Constituição Federal: ‘Artigo 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”, escreve o decano.
“Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”, segue Marco Aurélio.
O ministro entendeu que, por se tratar crime cometido contra a honra, no caso, calúnia, cabe ao próprio ofendido produzir a queixa-crime, que equivale a uma denúncia — nos moldes das medidas adotadas pela PGR contra Michel Temer, por exemplo –. Se a Câmara autorizar, o presidente vira alvo de uma ação penal no STF.
A decisão de Marco Aurélio é do dia 12 de fevereiro. “Somente após autorização da Câmara dos Deputados é adequado dar sequência à persecução penal no âmbito do tribunal. Deem ciência à Câmara dos Deputados quanto à formalização da queixa-crime, a teor do artigo 51, inciso I, da Constituição Federal”, diz o decano.