Em uma decisão inesperada, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de todos os presos condenados em 2ª Instância de Justiça. A decisão abre caminho para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixe a prisão, onde está desde o dia 7 de abril de 2018. Ao tomar a decisão, o magistrado acatou um pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
O magistrado entendeu que é constitucional o artigo do Código Penal que considera inocente todos os condenados até que os processos tramitem em julgado. Ele submete a decisão, tomada no último dia de atividades no Judiciário, ao plenário da Corte. As prisões preventivas, ou seja, destinadas a manter a ordem pública ou a integridade das investigações, estão mantidas.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de cadeia pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No entanto, ele tem recursos pendentes de análise nos tribunais superiores, o que faz com que o caso ainda não tenha tramitado em julgado.
Na prática, as defesas precisam solicitar ao juiz responsável pela execução penal a soltura dos clientes, para que eles sejam libertados. Mas a decisão do magistrado do Supremo obriga que os pedidos sejam aceitos, se forem enquadrados na decisão.
Criminalistas de todos o país já estão se dirigindo as varas penais para solicitar a libertação de clientes. A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pode apresentar agravo, ou seja, recorrer da decisão. Neste caso, durante o recesso, que começa nesta quinta-feira (20/12), quem decide no recesso é o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.
Então, em tese, Toffoli não poderia deliberar sobre o assunto ainda nesta quarta-feira. A última sessão do plenário do Supremo ocorreu pela manhã e foi encerrada ao meio-dia.
Retrospecto
Marco Aurélio concedeu a liminar depois de Dias Toffoli, presidente do STF, decidir marcar para o próximo 10 de abril o julgamento do tema. Para esse dia, está marcado a verificação de três ações cuja solicitação é que a prisão após condenação em segunda instância seja proibida em razão do princípio da presunção da inocência. A fundamentação para essa defesa é o artigo 5º da Constituição, onde diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O Supremo, desde 2016, interpreta que a prisão após condenação em segunda instância é possível, mas as ações no tribunal visam mudar o entendimento. O tema já foi julgado pelo menos três ocasiões.
Em 17 de fevereiro de 2016, o plenário definiu em uma situação específica que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, já preso. A decisão inverteu o que vinha sendo aplicado desde 2009, onde era possível aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão.
Quase oito meses depois, em 5 de outubro de 2016, os ministros do Supremo julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de prisão após segunda instância. Em 11 de novembro de 2016, o STF debateu e julgou novamente o tema, desta vez no plenário virtual, e manteve o cenário de prisão após condenação em segunda instância. O tema também veio à tona no julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente Lula em abril deste ano, quando o Supremo negou por 6 a 5 conceder um habeas corpus ao petista.