O 5G, a quinta geração de internet móvel, pode chegar a São Luís a partir de 29 de setembro, informou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta quinta-feira (7). Nesta quarta-feira (06), Brasília foi a primeira capital do país a receber a versão ‘pura’ da tecnologia, que oferece mais velocidade.

A quinta geração de internet móvel promete uma revolução: conexão com velocidade ultrarrápida, avanços de tecnologias como carros que dirigem sozinhos e a possibilidade de ligar muitos objetos à internet ao mesmo tempo.

Imperatriz, segunda maior cidade do Maranhão, só deve receber a quinta geração de internet a partir de 31 de julho de 2026. Isso acontece já que o município conta com uma população estimada em 260 mil habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), critério que se encaixa nas regras para receber a tecnologia nesta data.

Localizados na Grande Ilha de São Luís, os municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, só devem receber a tecnologia quase cinco após a implementação na capital maranhense, segundo a tabela de compromissos de abrangência estabelecidos no Edital do 5G, da Anatel; Paço do Lumiar: até 31 de julho de 2027; São José de Ribamar: até 31 de julho de 2027; Raposa: até 31 de julho de 2028.

Veja, abaixo, a data de implementação do sistema 5G em algumas cidades do Maranhão:

  • Bacabal: a partir de 31 de julho 2027;
  • Alcântara: a partir de 31 de dezembro de 2023;
  • Timon: a partir de 31 de julho de 2027;
  • Caxias: a partir de 31 de julho de 2027
  • Codó: a partir de 31 de dezembro de 2023 (em Cajazeira) e a partir de 31 de julho de 2027 (demais localidades);
  • Açailândia: a partir de 31 de julho de 2027;
  • Bacabal: a partir de 31 de julho de 2027.
  • Balsas: a partir de 31 de dezembro de 2023 (Aldeia) e a partir de 31 de julho de 2028 (demais localidades);
  • Santa Inês: a partir de 31 de julho de 2028;
  • Barra do Corda: a partir de 31 de dezembro de 2023 (em Anapurus, Centro dos Ramos, Ipiranga, Santa Vitória, São Gonçalo do Capim) e a partir de 31 de julho de 2028;
  • Pinheiro: a partir de 31 de julho de 2028.

Para as demais cidades com mais de 30 mil habitantes, o prazo de implantação ainda é julho de 2029.