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Veja as cidades do Maranhão que não conseguiram eleger novos conselheiros tutelares e o motivo

Redação

Veja as cidades do Maranhão que não conseguiram eleger novos conselheiros tutelares e o motivo

Três municípios do Maranhão não conseguiram eleger novos conselheiros tutelares na eleição desse domingo (1º). Em Coroatá o pleito foi suspenso por decisão judicial, a pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Já nas cidades de Monção e Igarapé do Meio houve problemas operacionais com as urnas, que geraram riscos à lisura da votação.

Na cidade de Coroatá, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu as eleições para o Conselho Tutelar do município, que aconteceriam no último domingo. A suspensão atendeu a um pedido do MP-MA.

O processo de escolha dos conselheiros tutelares na cidade foi conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA). Entre as fases de escolha dos novos conselheiros estavam a aplicação de provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório, aplicadas em 18 de julho deste ano.

No dia seguinte, foi divulgado o gabarito das provas objetivas e, em 21 de julho, o resultado final das provas “sem que tenha sido disponibilizado o gabarito (espelho) da prova discursiva, impedindo, assim, que os candidatos inconformados com o resultado da prova subjetiva interpusessem recurso”, explica o promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno.

Um dos candidatos ingressou na Justiça e foi determinado que a Prefeitura de Coroatá apresentasse o espelho da prova discursiva apresentada aos candidatos, o que não aconteceu.

O MP-MA também requisitou a publicação dos espelhos das provas, mas foi apresentado somente o gabarito da prova objetiva.

Diante desta situação, o Ministério Público do Maranhão ingressou com Ação em que pediu a suspensão do processo eleitoral para o Conselho Tutelar de Coroatá, o que foi determinado pela juíza Anelise Nogueira Reginato na última sexta-feira (29).

Na decisão, foi determinado o lacre dos locais de votação e a comunicação à Polícia Militar para que impedisse o acesso de qualquer pessoa às urnas eletrônicas.

O Município de Coroatá tentou recorrer da decisão por meio de um pedido de liminar feito em um Agravo de Instrumento, mas o TJ-MA negou o pedido.