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São Félix de Balsas

Ministério Público Eleitoral pede o indeferimento de candidata que apresentou contrato de namoro com prefeito no Maranhão

Redação

Ministério Público Eleitoral pede o indeferimento de candidata que apresentou contrato de namoro com prefeito no Maranhão

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através da promotora Dailma Maria de Melo Brito Fernández, emitiu, nesta segunda-feira (16), parecer pelo indeferimento da candidatura de Janaína Delazeri (PCdoB) a prefeita de São Félix de Balsas por inelegibilidade.

A promotora acatou  os argumentos da coligação  “Juntos Faremos a Diferença”, que apresentou provas robustas da  união estável da então candidata com o atual prefeito do município Márcio Pontes (PCdoB), já reeleito para o cargo. Caso seja confirmado a convivência matrimonial, a candidatura dela representaria um terceiro mandato, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Delazeri chegou a apresentar um contrato de namoro para justificar que não convive em união estável, nem tem intenção de constituir família com Márcio Pontes. A promotora, contudo, contestou a prova material.

“No caso dos autos, muito embora a impugnada tenha realizado a juntada de um contrato de namoro com o Sr. MARCIO PONTES, firmado em 15/06/2024 e ter afirmado que possui com este um relacionamento há três anos, conhecendo-o quando foi trabalhar como dentista na cidade de São Félix de Balsas, pode-se colher das provas dos autos que a impugnada convive, desde o ano de 2020, com o Sr. MARCIO, na condição de mulher deste”, destacou.

Para ela, o documento foi apresentado “a fim de burlar a inelegibilidade reflexa decorrente do fato de conviver em união estável com o atual Prefeito de São Félix de Balsas”, por iso foi “registrado em cartório em 01 de julho de 2024, ou seja, às vésperas do início do prazo para registro de candidaturas.

O objetivo, segue a promotora, seria “fazer crer que o relacionamento entre ambos não tem o condão de constituição de família, quando todas as evidências dizem justamente o contrário”.

“Tais fatos somente corroboram o fato de que o relacionamento entre a impugnada e o atual prefeito de São Félix de Balsas desborda de um ‘namoro qualificado’, tratando-se na verdade de união estável, uma vez que presente, há muito, o ânimo de constituição de família e, diante disso, o requerimento da candidatura da impugnada se trata de uma investida de burla à legislação eleitoral, verdadeira tentativa de que a chefia do poder executivo do Município de São Félix de Balsas seja ocupada pela mesma família por três mandados consecutivos”.

Durante instrução processual, foram analisados diversos prints de redes sociais, apontando para uma relação familiar – com grande proximidade entre a candidata e os filhos do prefeito, inclusive. Depoimentos de quase uma dezena de testemunhas também corroboram a denúncia da coligação impugnante.

Após a emissão do parecer, o caso segue para ser julgado pelo juiz Thiago Ferrare Pinto, titular da 62ª Zona Eleitoral.

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