Ministério Público recomenda que Deoclides Macedo cumpra lei e conceda reajuste aos professores em Porto Franco
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) deu um prazo de cinco dias, para que o prefeito de Porto Franco, Deoclides Macedo, conceda o reajuste de 18% aos professores, retroativos ao mês de maio deste ano. Conforme determina o art. 3º, II da Lei Municipal nº 30/2022, aprovada pela Câmara Municipal.
O MP já havia recomendando que o prefeito implementasse o reajuste dos 18% aos professores. Em resposta apresentada pelo gestor municipal na época, foi encaminhado acordo coletivo de trabalho firmado por si com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão – (SIMPROESEMMA), o que foi considerado inconstitucional pelo promotor. Já que o sindicato local, é quem responde pelos servidores.
“Saliente-se que apesar do acordo realizado com sindicato de trabalhadores em educação básica das redes públicas estadual e municipais do estado do maranhão, este não possui base territorial no município de Porto Franco em razão da existência de sindicato local, o que viola o princípio da unicidade sindical, cuja abrangência territorial, conforme Carta Sindical apresentada, é do Sindicato Dos Professores E Servidores Publicos Do Municipio De Porto Franco (SINPROSEFRAN). ”
Diante dos fatos, o promotor de Justiça, Eduardo André de Aguiar Lopes, determinou que fosse encaminhado ao prefeito Deoclides Macedo, uma cópia do despacho, dando ao gestor o prazo de cinco dias para comprovar o reajuste da remuneração estabelecido em lei. Caso Deoclides descumpra, foi determinado a elaboração de Ação Civil Pública e Representação Criminal contra ele.